Proposta da Ales amplia margem consignável para militares
Proposta do governo do Estado do Espírito Santo aumenta de 35% para 40% a margem consignável atribuída ao servidor público militar. Assinado pelo governador Renato Casagrande (PSB), o Projeto de Lei (PL) 34/2023 amplia o limite de comprometimento da renda mensal dos militares com o pagamento de empréstimos.
Para isso, o texto altera o artigo 104, inciso III da Lei 2.701, de 16 de junho de 1972, que regula os vencimentos, indenizações e proventos dos servidores da Polícia Militar do Espírito Santo (PMES).
De acordo com a justificativa da proposição, o objetivo do governo é equiparar a margem consignável dos servidores militares à fixada para os servidores civis, recentemente alterada pelo Decreto 5.213-R, de 27 de setembro de 2022.
Margem consignável
A proposta do governo do Estado visa aumentar a margem de crédito consignado dos servidores militares do Espírito Santo, que, assim como os demais servidores ativos ou inativos do Poder Executivo, além de pensionistas do Instituto de Previdência dos Servidores do Estado do Espírito Santo (IPAJM), podem solicitar empréstimos consignados às instituições financeiras.
Nessa modalidade, a parcela do empréstimo é retida na folha de pagamento, sendo descontada diretamente do salário, da aposentadoria ou da pensão pela fonte pagadora. Sua contratação, porém, deve respeitar uma margem consignável – calculada de acordo com a remuneração do servidor. Ela representa o valor máximo que pode ser descontado para o pagamento das prestações.
Tramitação
As comissões de Justiça, Segurança e Finanças vão analisar o projeto antes de seguir para votação em Plenário.
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