Proposta visa aumentar empregabilidade de jovens
Projeto prevê qualificação profissional de alunos do ensino médio, busca por postos de trabalho e incentivos fiscais para projetos que estimulem empregos
Em discussão na Casa, o Projeto de Lei (PL) 466/2024 se preocupa em qualificar o jovem e buscar inseri-lo no mercado de trabalho. A iniciativa é assinada pelo deputado Denninho Silva (União) e visa estimular o desenvolvimento econômico por meio da geração de emprego e renda.
Na justificativa do texto, o autor aponta a inexperiência como um dos principais obstáculos ao ambiente profissional e frisa a responsabilidade do poder público em liderar ações para reverter esse cenário e possibilitar aos iniciantes uma preparação adequada.
O parlamentar pontua ainda que a exclusão social causada pelo desemprego apresenta consequências graves, com impactos na saúde mental e na vida profissional do indivíduo. Além disso, acrescenta, o problema contribui para o aumento da violência, prostituição e uso de drogas.
O PL abrange várias vertentes, incluindo a qualificação como foco profissional de alunos do 1º, 2º e 3º anos do ensino médio; a busca por postos de trabalho para desempregados e subempregados; além da manutenção dos vínculos em momento de crise econômica, entre outros pontos.
Segundo Denninho, o programa “Banco de Empregos para a Juventude” será vinculado à secretaria de Estado competente e caberá ao Executivo conceder incentivos fiscais às empresas que aceitarem em seus quadros quem estiver iniciando a vida no mercado de trabalho, incluindo adultos.
Também poderão ser contemplados com benefícios pessoas jurídicas que desenvolverem, entre outros, projetos de geração de emprego e renda e de qualificação de jovens; ofertarem vagas de estágio para primeiro emprego; e atuarem no trabalho solidário por meio de convênio com o ente público.
Os deputados das comissões de Justiça, de Direitos Humanos, de Educação e de Finanças vão analisar a proposição antes que ela seja votada pelo Plenário.
Acompanhe o andamento do PL 466/2024

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