Relação com cliente pode render selo a empresas

Relação com cliente pode render selo a empresas

Matéria prevê selo para empresas que preservarem direito dos consumidores

Instituir no Espírito Santo o Selo Empresa Amiga do Consumidor, voltado para as empresas públicas e privadas que se destacarem na solução de conflitos nas demandas de direito do consumidor. Esse é o objetivo do Projeto de Lei (PL) 758/2023, protocolado na Assembleia Legislativa (Ales) pelo deputado Bispo Alves (Republicanos).

De acordo com a proposição, o selo será concedido para as empresas que atenderem os preceitos da Lei Federal 8.078/1990 (Código de Defesa do Consumidor – CDC); às solicitações dos órgãos de defesa do consumidor; e que viabilizarem solução de demandas consumeristas pela via administrativa, evitando a esfera judicial.

Na justificativa da proposta, o parlamentar ressalta que o selo é uma forma de congratular as empresas que respeitam os direitos dos consumidores e que a ideia é valorizar aquelas que se utilizam de mecanismos que tenham efeito pedagógico na melhoria das relações de consumo, protegendo a parte mais frágil envolvida, ou seja, o consumidor.

“Vamos reconhecer os esforços do mercado de consumo. A criação do selo tem objetivo duplo, uma vez que servirá para dar reconhecimento às melhorias implementadas pelas empresas e estimular a ação dos consumidores na garantia da efetivação de seus direitos”, explica.

O selo terá validade anual, podendo ser concedido nos anos subsequentes se a empresa permanecer satisfazendo os requisitos necessários. Contudo, poderá ser cassado se o beneficiado deixar de atender às condições previstas na possível legislação ou se cometer alguma infração nessa área.

As empresas agraciadas com o selo poderão divulgá-lo em seus produtos ou serviços como um diferencial em suas imagens. O texto não permite a utilização do selo como meio de defesa perante os órgãos de fiscalização, regulamentação ou de proteção ao consumidor; o Judiciário; a administração pública direta ou indireta ou para se eximir de quaisquer responsabilidades.

Para Bispo Alves esse tipo de projeto promove o compromisso das empresas de solucionarem os conflitos com os consumidores. “A iniciativa voluntária de atender as demandas com ânimo em solucionar os problemas converte pesadelos em boas saídas, conquistando ainda a imagem de uma boa gestão. Ressaltando, assim, a importância do planejamento para amenizar prejuízos financeiros e à imagem”, conclui.

Se o PL for aprovado e virar lei, a nova legislação deve começar a valer na data de sua publicação em diário oficial. O Poder Executivo regulamentará a norma no que couber. Emenda da Procuradoria da Casa mudou a palavra “regulamentará” por “poderá regulamentar”.

Tramitação 

A matéria foi lida no Expediente da sessão ordinária do dia 13 de setembro e encaminhada para análise das comissões de Justiça, Defesa do Consumidor e Finanças.

Acompanhe a tramitação do PL 758/2023