Residência Ambiental terá novas regras
A Assembleia começa a analisar proposta do Poder Executivo que atualiza regras da Residência Ambiental (Lei Complementar 820/2015), programa de aperfeiçoamento profissional das secretarias de Meio Ambiente e Agricultura e suas autarquias. Entre outras mudanças, o Projeto de Lei Complementar (PLC) 33/2023 passa a permitir a residência para formados em cursos de nível técnico.
Atualmente, é aceito como residente quem está cursando especialização, mestrado, doutorado ou pós-doutorado e também pessoas graduadas ou pós-graduadas há no máximo 36 meses. O projeto altera o prazo dos formados para 10 anos, incluindo o egresso do técnico.
A possibilidade de parcerias com instituições também sofre alteração de texto, não limitando às públicas ou privadas de ensino, mas incluindo aquelas que “exerçam ações voltadas à implementação de políticas ambientais”. O residente poderá atuar junto a instituições.
Algumas novas responsabilidades são dadas à Comissão Interinstitucional de Residência Ambiental, como a análise de propostas das instituições de implementação da residência e a seleção de professores.
Segue sendo responsabilidade da autarquia ou secretaria a garantia de seguro de acidentes pessoais, condições adequadas de trabalho, equipamentos de segurança e deslocamento em atividades externas. A novidade fica por conta da inclusão, nesse roal, das diárias, quando couber.
Regras
Há mudanças nas regras, categorias e valores das bolsas de Tutorial Ambiental, Residente Ambiental Profissional (formados) e Residente Ambiental Estudantil (matriculados em pós). Sem possuir natureza salarial, a Bolsa Tutorial Ambiental fica limitada a três por tutor. A concessão de todas as bolsas passa a observar a disponibilidade financeira e orçamentária, não podendo a quantidade delas ultrapassar o número de servidores daquele órgão, salvo autorização do governador. A regra atual limita a 30 por ano. Servidores públicos são vedados nas categorias de residente.
O PLC 33/2023 atualiza os valores das três bolsas e inclui anexo com os valores de hora-aula para professor. Os profissionais selecionados terão direito a receber conforme a titulação máxima comprovada e não há impedimento para que tutores atuem também lecionando.
Passa a ser descrita a função do tutor, servidor público efetivo que possua formação correlata à área de atuação do assistido. Ele deverá acompanhar e dar supervisão técnica, sendo as funções de tutoria diferentes das atreladas ao cargo que ocupa.
Permanência
O residente poderá ficar no programa por até 24 meses, atuando em regime especial de capacitação de 20 horas semanais. Outra alteração visa deixar expresso no texto que o estudante pode auxiliar os servidos públicos na rotina do setor, mas sem qualquer responsabilidade por atividades finalísticas.
O bolsista deverá entregar relatório mensal de atividades, podendo desenvolver estudo ou pesquisa que irá para o acervo da instituição e da biblioteca do Instituto Estadual de Meio Ambiente e Recursos Hídricos (Iema). A lei em vigor exige apenas de uma pesquisa acadêmica a ser entregue até seis meses após o fim da residência.
Despesas e fundos
O pagamento de bolsas, tutores, horas-aula a professores e investimentos sairá de recursos da secretaria ou autarquia, dos fundos estaduais do Meio Ambiente (Fundema) e de Recursos Hídricos e Florestais (Fundágua). As despesas também poderão ser custeadas por valores vindos de parcerias.
Como adequação pelas mudanças no programa, o PLC 33/2023 também traz alterações nas leis do Fundágua (Lei Ordinária 9.866/2012) e do Fundema (Lei Complementar 513/2009).
No Fundágua, a subconta “Residentes Ambientais” será autorizada a custear, com receitas de programas e projetos, “profissionais com diferentes formações que possam atuar em instituições que exerçam ações, diretas ou indiretas, na área ambiental”. Novos artigos permitem que a Secretaria Executiva do fundo possa custear sua estrutura administrativa com recurso de qualquer subconta, sendo a Secretaria de Estado do Meio Ambiente e Recursos Hídricos (Seama) autorizada a selecionar instituições para auxiliar nas atividades da primeira, atividade afins e projetos ou programas apoiados com o fundo.
No Fundema a principal alteração é sobre a destinação de no mínimo 60% dos recursos de compensação financeira pela exploração de recursos minerais à Residência Ambiental. Pela proposta, sempre que entrar recursos dessa compensação o percentual deverá ser repassado para o Fundágua em até 30 dias, concentrando os recursos na subconta para residentes.
Tramitação
O PLC 33/2023 consta para leitura na sessão ordinária desta segunda-feira (3).
Fonte: Ales
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