TCE-ES admite credenciamento para uso de áreas públicas em eventos
Tribunal respondeu a consulta de Colatina e diferenciou situações em que cabe procedimento simplificado ou licitação competitiva.
O Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo (TCE-ES) admitiu, em determinadas situações, o uso de credenciamento para disponibilizar temporariamente áreas públicas destinadas à exploração comercial durante eventos e festividades.
A decisão respondeu a uma consulta apresentada pelo prefeito de Colatina, Renzo de Vasconcelos. O entendimento foi construído a partir de voto-vista do conselheiro Domingos Taufner e seguido por unanimidade pelos membros da Corte.
Segundo o tribunal, o credenciamento pode ser admitido quando houver condições padronizadas, ausência de exclusividade e inexistência de disputa econômica efetiva entre os interessados. Nesses casos, devem ser definidos previamente critérios objetivos e impessoais, além das condições de uso e eventual valor devido pela exploração.
Quando houver exclusividade, diferença relevante entre os espaços, escassez que torne a seleção excludente ou objetivo de obter a maior oferta, o TCE-ES afirma que deve ser realizado procedimento licitatório competitivo. A exigência também se aplica, em regra, quando a exploração comercial for contrapartida pela organização, estruturação ou prestação de serviços relacionados ao evento.
A orientação está no Processo TC 1811/2026.
Fonte: [TCE-ES](https://www.tcees.tc.br/noticias-sessao/em-consulta-conselheiros-do-tce-es-debatem-possibilidades-de-disponibilizacao-de-areas-publicas-para-exploracao-comercial-em-eventos/)

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