TCE-ES define regras para 13º e férias de vereadores e veta pagamento retroativo
Tribunal considera benefícios possíveis com lei específica e anterioridade, mas proíbe efeitos financeiros para legislaturas anteriores.
O Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo (TCE-ES) esclareceu os requisitos para o pagamento de 13º salário e do terço constitucional de férias a vereadores. A análise ocorreu em resposta a uma consulta apresentada pelo presidente da Câmara Municipal de Jerônimo Monteiro, Matheus Garcia Carvalho, e foi julgada pelo Plenário em sessão virtual no dia 10 de setembro.
Segundo o entendimento da Corte, os benefícios são compatíveis com o regime de subsídio dos agentes políticos, desde que sejam instituídos por lei ordinária municipal específica, de iniciativa da Câmara, aprovada e publicada antes das eleições e na legislatura anterior àquela em que ocorrerão os pagamentos.
A decisão também determina a observância dos limites constitucionais e fiscais aplicáveis às despesas do Legislativo municipal e à remuneração dos vereadores. O TCE-ES ressaltou ainda a vedação da Lei de Responsabilidade Fiscal para atos que aumentem despesas com pessoal nos 180 dias anteriores ao fim do mandato do presidente da Câmara.
### Pagamento retroativo
O Tribunal considerou impossível o pagamento retroativo dessas parcelas a vereadores de legislaturas anteriores, mesmo quando ainda não tenha passado o prazo prescricional de cinco anos. Para a Corte, a exigência de lei específica e o princípio da anterioridade impedem que uma norma posterior produza efeitos financeiros em favor de agentes políticos de mandatos passados.
O processo analisado foi o TC 2143/2026, relatado pelo conselheiro Davi Diniz.
Fonte: [Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo (TCE-ES)](https://www.tcees.tc.br/noticias-sessao/em-consulta-tce-es-detalha-requisitos-para-13o-e-ferias-a-vereadores-mas-veta-pagamento-retroativo/)

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