TCE-ES define regras para pagamento de 13º e férias a vereadores
Tribunal julgou consulta da Câmara de Jerônimo Monteiro e vetou pagamento retroativo do benefício a legislaturas anteriores.
O Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo (TCE-ES) esclareceu, em processo de Consulta julgado pelo Plenário, os requisitos para que vereadores recebam décimo terceiro salário e terço constitucional de férias, além de vedar o pagamento retroativo dessas parcelas a integrantes de legislaturas anteriores.
O questionamento foi encaminhado pelo presidente da Câmara Municipal de Jerônimo Monteiro, Matheus Garcia Carvalho, e teve como relator o conselheiro Davi Diniz. Segundo o voto aprovado pelo colegiado, o pagamento de 13º e terço de férias é compatível com o regime de subsídio dos vereadores, mas depende da aprovação de lei ordinária municipal específica, de iniciativa da própria Câmara, publicada antes do início das eleições e ainda na legislatura anterior àquela em que os pagamentos ocorrerão.
O TCE-ES também determinou que deve ser respeitada a vedação prevista no artigo 21, inciso II, da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), que proíbe o aumento de despesa com pessoal nos 180 dias anteriores ao fim do mandato do presidente da Câmara. Segundo o relator, os marcos temporais — aprovação da lei na legislatura anterior e respeito ao prazo da LRF — precisam ser observados de forma conjugada.
Quanto à possibilidade de pagamento retroativo a vereadores que atuaram em legislaturas passadas sem ter recebido essas verbas, o Tribunal decidiu que não é possível, independentemente do prazo prescricional de cinco anos. De acordo com o voto de Diniz, a impossibilidade decorre da incompatibilidade entre a retroação dos efeitos financeiros de uma norma posterior e o princípio da anterioridade, e não do transcurso do prazo prescricional.
O processo tramitou como TC 2143/2026.
Fonte: [Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo](https://www.tcees.tc.br/noticias-sessao/em-consulta-tce-es-detalha-requisitos-para-13o-e-ferias-a-vereadores-mas-veta-pagamento-retroativo/)

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