Texto prevê normas para abertura de concurso

Texto prevê normas para abertura de concurso

O Projeto de Lei (PL) 304/2023, assinado pelo deputado Sergio Meneguelli (Republicanos), quer estabelecer normas para a abertura de concursos públicos na administração direta e indireta do Estado. Uma delas é que deverá estar explícito em edital o número de cargos a serem preenchidos.

Além disso, os admitidos nas vagas inicialmente ofertadas terão que ser nomeados no prazo de validade do processo seletivo e os não classificados não poderão ser eliminados – terão que ser enquadrados como cadastro de reserva.

O texto proíbe a abertura de novo processo seletivo caso ainda existam, para o mesmo cargo, candidatos aprovados ou na condição de cadastro de remanescentes.

A virtual lei também estabelece como único critério para que o candidato passe de fase a nota prevista no edital, sem qualquer outro obstáculo. Caso aprovada em plenário, a norma terá vigência a partir da publicação.

Na justificativa do PL, entre outros pontos, o autor lembra que o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu favoravelmente às cláusulas de barreira em concursos, permitindo que só os mais bem colocados prossigam no processo.

“No entanto, isso não impede que as Casas Legislativas criem leis para derrubar essa regra”, defende. O parlamentar cita leis estaduais que permitem a candidatos não classificados inicialmente nas vagas concorrerem na condição de cadastro de reserva.

“As entidades públicas serão obrigadas a planejar melhor a abertura de novos concursos, pois somente poderão abrir novo concurso após chamar, obrigatoriamente, todos os aprovados dentro do quantitativo de vagas disponibilizadas e todos os aprovados no cadastro de remanescentes”, frisa.

Tramitação

A matéria tramitará pelas comissões de Justiça e de Finanças.

Acompanhe a tramitação do PL 304/2023

Fonte: Ales