TRE-ES adia decisão sobre candidatura de Armandinho Fontoura
Pedido de vista interrompeu o julgamento após a relatora votar pelo deferimento do registro.
O Tribunal Regional Eleitoral do Espírito Santo (TRE-ES) adiou nesta segunda-feira (21) a decisão sobre o registro de candidatura do vereador de Vitória Armandinho Fontoura (PL) para deputado estadual. O julgamento foi interrompido após pedido de vista do juiz federal Américo Bedê Freire Junior.
De acordo com o ES Hoje, a relatora do processo, juíza Isabella Rossi Naumann Chaves, votou pelo acolhimento parcial dos embargos apresentados pela defesa e pelo deferimento do registro. O voto considerou uma decisão do Tribunal de Justiça do Espírito Santo (TJES) que suspendeu os efeitos extrapenais de uma condenação enquanto tramita recurso especial.
O pedido de vista impediu a conclusão da análise pelo colegiado. Os demais integrantes do tribunal ainda deverão se manifestar quando o processo retornar à pauta, portanto o voto da relatora não representa a decisão final da Corte.
O registro de Armandinho havia sido indeferido pelo TRE-ES em 9 de setembro, com base em condenação por falsidade ideológica enquadrada nas hipóteses de inelegibilidade da Lei da Ficha Limpa. A defesa recorreu da decisão.
O eventual deferimento permanece condicionado à vigência da medida cautelar concedida pelo TJES e poderá ser alterado caso a decisão seja modificada, revogada ou deixe de produzir efeitos.
Fonte: [ES Hoje](https://eshoje.com.br/politica/2026/09/tre-es-adia-decisao-sobre-candidatura-de-armandinho-fontoura/)

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