TRE-ES proíbe candidato de usar minitrio para atrapalhar adversários
Decisão restringe o uso da estrutura de som de campanha de vereador de Vila Velha e prevê multa de até R$ 100 mil.
O Tribunal Regional Eleitoral do Espírito Santo (TRE-ES) determinou que o vereador de Vila Velha Devacir Rabello (PL), candidato a deputado estadual, não use a estrutura de som de sua campanha para atrapalhar atos eleitorais de adversários.
A decisão foi assinada na quarta-feira (2) pelo desembargador Robson Luiz Albanez, que atua como juiz-auxiliar do TRE-ES. A representação foi apresentada pela Federação Brasil da Esperança, formada por PT, PV e PCdoB, que afirmou que um carro de som, conhecido como minitrio, estaria sendo usado para interferir em caminhadas de candidatos do grupo e para ofender participantes.
O tribunal fixou multa de R$ 10 mil por dia em caso de descumprimento, limitada a R$ 100 mil. O vereador foi procurado para comentar a decisão e, conforme a matéria original, o texto seria atualizado caso houvesse resposta.
A decisão não impede o candidato de fazer a própria propaganda, realizar críticas políticas, ainda que duras, ou usar carros de som dentro das regras eleitorais. O pedido para apreensão ou recolhimento dos veículos foi negado pelo magistrado, assim como pedidos de ordens preventivas a órgãos de segurança pública.
Fonte: [A Gazeta](https://www.agazeta.com.br/es/politica/tre-proibe-candidato-do-es-de-usar-carro-de-som-para-atrapalhar-adversarios-0926)

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