TRE-ES suspende pesquisas do Instituto Veritá por inconsistências
Decisão liminar proferida pela desembargadora Eliana Junqueira Munhos Ferreira determina a suspensão imediata da divulgação de levantamentos para os cargos de Governador e Senador.
A Justiça Eleitoral do Espírito Santo determinou a suspensão imediata da divulgação de duas pesquisas eleitorais do Instituto Veritá que avaliavam as intenções de voto para os cargos de Governador e Senador no Estado. A decisão liminar foi proferida pela desembargadora Eliana Junqueira Munhos Ferreira, juíza auxiliar do Tribunal Regional Eleitoral do Espírito Santo (TRE-ES).
A medida atinge os levantamentos registrados sob os códigos ES-01361/2026 e ES-00353/2026. Além de proibir novas publicações, a magistrada fixou o prazo de 24 horas para que o instituto remova de suas redes sociais e portais na internet todos os relatórios, gráficos e desdobramentos das pesquisas já divulgados. O descumprimento sujeita a empresa a uma multa de R$ 10 mil por ato de infração.
A representação foi movida pela coligação Agora é o Futuro. Na ação, a coligação apontou ao todo 52 inconsistências no mapeamento territorial apresentado pela empresa para cumprir as exigências da Resolução nº 23.600/2019 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Segundo os autos, o arquivo encaminhado continha dados como cidades autônomas listadas como se fossem bairros de outros municípios, bairros alocados em cidades erradas e termos genéricos como “Caixa Postal” (em Guarapari) e “Corpo de Bombeiros” (em Nova Venécia).
Na decisão, a desembargadora destacou que tais falhas superam eventuais ruídos fonéticos ou variações de nomenclatura. Para a magistrada, o instituto tem a obrigação regulamentar de tratar e auditar os dados brutos captados antes de enviá-los à Justiça Eleitoral. A defesa do instituto sustentou que as falhas decorreram de coleta automatizada por URA e transcrição por voz, argumento rejeitado pelo tribunal.
Além das divergências geográficas, o processo traz questionamentos sobre o modelo de custeio adotado pela empresa. A magistrada determinou a abertura de diligências para esclarecer a origem do financiamento dos levantamentos, concedendo ao instituto o prazo de dois dias para apresentar comprovantes de pagamento e extratos bancários.
Fonte: [ES Hoje](https://eshoje.com.br/politica/2026/09/tre-es-suspende-pesquisas-eleitorais-de-instituto-por-inconsistencias-em-dados-geograficos/)

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