Lula sanciona lei com novas regras do Minha Casa, Minha Vida

Lula sanciona lei com novas regras do Minha Casa, Minha Vida

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) sancionou, nesta quarta-feira (12), a lei criada a partir da medida provisória (MP) do novo Minha Casa, Minha Vida, programa de habitação popular do governo federal.

A íntegra do texto não tinha sido divulgada até o início da tarde. Segundo o ministro das Cidades, Jader Filho, o presidente vetou pelos menos dois trechos da norma:

Estabelecido em 2009, no segundo mandato de Lula, o programa foi substituído em 2020, na gestão de Jair Bolsonaro, pelo Casa Verde e Amarela, que manteve o objetivo de facilitar acesso a moradias para famílias de baixa renda.

O Minha Casa, Minha Vida foi retomado com o retorno de Lula ao Palácio do Planalto. O governo editou uma MP em fevereiro com as novas regras.

O programa entrou em vigor, porém precisava ser aprovado pelo Congresso e sancionado pelo presidente para não perder a validade. As mudanças no texto feitas durante a tramitação na Câmara e no Senado e validadas por Lula só começam a valer com a sanção.

As principais ações previstas no programa são:

  • pagamento total ou de parte do valor da construção de casas;
  • financiamento de imóveis novos ou usados;
  • aluguel social (mais barato) de casas em áreas urbanas;
  • reforma de imóveis inutilizados nas grandes cidades;
  • reajuste no valor de obras já iniciadas;
  • incentivo à construção de unidades próximas a grandes centros urbanos.

Veja abaixo como fica o programa com as novas regras:

Faixas

O texto da MP aprovado por deputados e senadores estabelece que o Minha Casa, Minha Vida atende famílias enquadradas por critérios de renda e localização das moradias:

  • Áreas urbanas: famílias com renda bruta mensal de até R$ 8 mil;
  • Áreas rurais: famílias com renda bruta anual de até 96 mil.

O programa ainda tem uma subdivisão por faixas de renda nas áreas urbanas e rurais:

  • Faixa urbano 1: famílias com renda bruta mensal de até R$ 2.640;
  • Faixa urbano 2: famílias com renda bruta mensal de R$ 2.640,01 até R$ 4.400;
  • Faixa urbano 3: famílias com renda bruta mensal de R$ 4.400,01 até R$ 8.000
  • Faixa rural 1: famílias com renda bruta anual até R$ 31.680;
  • Faixa rural 2: famílias com renda bruta anual de R$ 31.680,91 até R$ 52.800;
  • Faixa rural 3: famílias com renda bruta anual de R$ 52.800,01 até R$ 96.000.

 

A MP aprovada define que, para o cálculo da renda, não serão considerados benefícios sociais, como auxílio-doença, auxílio-acidente, seguro-desemprego, Benefício de Prestação Continuada (BPC), e Bolsa Família.

Faixa 1

 

O Minha Casa, Minha Vida foi retomado com o objetivo de contratar 2 milhões de habitações até 2026, com recursos do orçamento da União e de financiamentos via FGTS.

Neste primeiro semestre, foram entregues 10 mil unidades (investimento de R$ 1,17 bilhão), com a previsão de concluir ainda neste ano mais 8 mil unidades e retomada de 21,6 mil obras.

As famílias da Faixa 1 são a prioridade do programa. Para atender esse público, residente em municípios com população igual ou inferior a 80 mil habitantes, o texto prevê, por exemplo, a habilitação de instituições financeiras autorizadas pelo Banco Central, inclusive bancos digitais, sociedades de crédito direto, cooperativas de crédito, e órgãos federais, estaduais e municipais.

O governo informou que, no Faixa 1, as famílias beneficiadas pagarão prestações mensais proporcionais à renda, com valor mínimo de R$ 80 por cinco anos.

Mudanças nos imóveis

As novas regras do Minha Casa, Minha Vida trazem mudanças nas especificações das unidades, com tamanho mínimo de 40m² para casas e de 41,5m² para apartamentos. As obras deverão ter varanda e os conjuntos precisam ser equipados com sala de biblioteca e equipamentos para a prática esportiva.

O programa também passa a exigir que o terreno fique na malha urbana, com proximidade a infraestrutura instalada e consolidada, com acesso a escolas, postos de saúde, comércio, serviços e transporte público coletivo.

Valores dos imóveis

O programa também atualizou valores dos imóveis, que variam por faixa de renda e localização. Segundo o governo, no geral, os subsídios ficam nos seguintes valores;

  • Faixa 1 subsidiado: até R$ 170 mil;
  • Faixa 1 e 2 financiado: até R$ 264 mil;
  • Faixa 3 financiado: até R$ 350 mil.

Os valores mudam para unidades na zona rural:

  • Novas moradias: até R$ 75 mil;
  • Reforma de moradia: até R$ 40 mil

Financiamento e taxas

Segundo o governo, as taxas de juros do financiamento dos imóveis são reduzidas para beneficiários na faixa 1.

Para famílias com renda de até R$ 2 mil mensais, a taxa caiu de R$ 4,25% a 4% a ano, nas regiões Norte e Nordeste. Nas demais regiões (Centro-Oeste, Sudeste e Sul), a alíquota passou de 4,50% para 4,25% ao ano.

O programa definiu, para as faixas 2 e 3, taxa de até 8,16% ao ano. Veja na tabela abaixo:

Confira as taxas de juros para cada tipo de beneficiário

Faixa Renda Taxas de juros Taxas de juros Taxas de juros Taxas de juros
Cotista Cotista Não cotista Não cotista
Norte e Nordeste Centro-Oeste, Sudeste e Sul Norte e Nordeste Centro-Oeste, Sudeste e Sul
1 Até R$ 2.000 4% 4,25% 4,5% 4,75%
1 R$ 2.000,01 a R$ 2.640 4,25% 4,5% 4,75% 5%
2 De R$ 2.640,01 a R$ 3.200 4,75% 5% 5,25% 5,5%
2 De R$ 3.200,01 a R$ 3.800 5,5% 5,5% 6% 6%
2 De R$ 3.800,01 a R$ 4.400 6,5% 6,5% 7% 7%
3 De R$ 4.400,01 a R$ 8.000 7,6% 7,6% 8,16% 8,16%

O programa também prevê que famílias que realizem financiamento com recursos do FGTS terão desconto maior na entrada para aquisição do imóvel.

O benefício, que antes ficava em R$ 47,5 mil na Faixa 1, passará para um subsídio concedido pelo FGTS de até R$ 55 mil. O financiamento pelo programa federal permite compra de imóveis novos ou usados.

Fonte:G1