Licença médica – os erros que mais geram prejuízos para empresas e trabalhadores
Renato Canuto
Falta de informação, procedimentos inadequados e interpretações equivocadas da legislação estão entre as principais causas de passivos trabalhistas, perda de benefícios e conflitos relacionados aos afastamentos por motivo de saúde.
Poucos temas geram tantos equívocos nas relações de trabalho quanto a licença médica. Embora seja um instituto antigo e amplamente conhecido, ainda é comum encontrar empresas que adotam procedimentos incorretos e trabalhadores que acreditam possuir direitos que a legislação não garante.
O resultado costuma ser o mesmo, prejuízos financeiros, ações judiciais, autuações administrativas e, muitas vezes, a perda de direitos que poderiam ter sido preservados com informações simples.
A licença médica surgiu como mecanismo de proteção ao trabalhador incapacitado temporariamente para o exercício de suas funções. Ao longo dos anos, a legislação evoluiu para dividir responsabilidades entre empregadores e Previdência Social. Atualmente, cabe à empresa remunerar os primeiros 15 dias consecutivos de afastamento por motivo de doença. A partir do 16º dia, em regra, a responsabilidade passa ao INSS mediante concessão do benefício por incapacidade temporária.
Na prática, porém, os problemas começam justamente nesse ponto.
Muitos trabalhadores acreditam que basta apresentar um atestado superior a quinze dias para que o benefício previdenciário seja automaticamente concedido. Não é assim. O afastamento previdenciário depende de análise do INSS, que poderá reconhecer ou não a incapacidade laboral.
Outro erro frequente é a falsa crença de que qualquer licença médica impede a demissão. A legislação não estabelece estabilidade geral para todos os afastamentos. Existem, sim, situações específicas que geram proteção provisória ao emprego, especialmente nos casos de acidente de trabalho e determinadas doenças ocupacionais.
Do lado empresarial, um dos erros mais comuns é a recusa indevida de atestados médicos. O empregador não pode simplesmente ignorar um documento médico porque discorda de seu conteúdo ou porque considera excessivo o período de afastamento. Havendo dúvida razoável, o procedimento correto é utilizar os mecanismos legais de avaliação médica e medicina ocupacional.
Também são recorrentes situações em que gestores exigem que empregados afastados participem de reuniões, respondam mensagens corporativas ou realizem atividades de trabalho durante o período de licença. Além de contrariar a finalidade do afastamento, essa prática pode servir como prova em futuras reclamações trabalhistas.
Outro ponto que merece atenção especial é o crescimento dos afastamentos relacionados à saúde mental. Quadros de ansiedade, depressão, síndrome de burnout e outras condições psicológicas passaram a ocupar espaço significativo nas estatísticas de afastamento laboral.
Muitas empresas ainda tratam essas situações de forma inadequada, acreditando que apenas doenças físicas justificam licença médica. A legislação não faz essa distinção. Quando há incapacidade laboral devidamente comprovada, a proteção jurídica é a mesma. A recente atualização da NR-1 evidencia essa mudança de paradigma, a saúde mental deixou de ser tratada apenas como questão individual do trabalhador para se tornar também um fator de gestão empresarial, exigindo das organizações atenção efetiva aos riscos psicossociais presentes no ambiente de trabalho.
Entre os maiores prejuízos enfrentados pelos trabalhadores está a perda de renda decorrente de erros na tramitação do benefício previdenciário. Atrasos na apresentação de documentos, ausência em perícias, informações inconsistentes ou falta de acompanhamento do processo administrativo frequentemente prolongam períodos sem remuneração.
Para as empresas, os riscos mais relevantes costumam envolver condenações trabalhistas, reconhecimento de doenças ocupacionais, indenizações por danos morais e aumento dos custos relacionados à gestão de pessoal.
Algumas medidas simples podem reduzir significativamente esses problemas.
Para os trabalhadores, apresentar atestados imediatamente após sua emissão, guardar cópias de toda a documentação médica, comparecer às perícias agendadas pelo INSS, manter comunicação formal com a empresa durante o afastamento e buscar orientação especializada em casos de dúvidas sobre benefícios e estabilidade.
Já para as empresas, estabelecer procedimentos claros para recebimento de atestados capacitar gestores sobre limites legais durante afastamentos, registrar formalmente todas as ocorrências relacionadas à licença médica, investir em programas de saúde ocupacional e consultar profissionais especializados antes de adotar medidas disciplinares envolvendo empregados afastados.
A experiência demonstra que a maioria dos conflitos relacionados à licença médica não nasce da doença, mas da falta de conhecimento sobre as regras que disciplinam o afastamento.
Empresas que tratam o tema de forma preventiva reduzem passivos e preservam o ambiente de trabalho. Trabalhadores que conhecem seus direitos e deveres enfrentam menos dificuldades na obtenção da proteção legal que o sistema previdenciário e trabalhista busca assegurar.
Em resumo, quando a matéria é licença médica, buscar previamente informações confiáveis e atualizadas, continua sendo o instrumento mais eficaz para evitar prejuízos dos dois lados da relação de trabalho.

Advogado Especialista e atuante na área Empresarial, Administrativo e Licitações. Habilitado em Liderança, Inteligência Interpessoal, Comunicação Eficaz e Negociação, com 26 anos de experiência na Administração Pública.




