TCE-ES impõe condições para compra de materiais esportivos em Vila Velha
Corte determinou controles para uso de recursos do Proeti em pregão estimado em mais de R$ 9 milhões.
O Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo (TCE-ES) estabeleceu condições para que a Prefeitura de Vila Velha compre materiais esportivos com recursos do Programa Capixaba de Fomento à Implementação de Escolas Municipais de Ensino Fundamental em Tempo Integral (Proeti).
As exigências foram definidas após pedido de suspensão de um pregão eletrônico com 134 itens reunidos em 13 grupos temáticos. O procedimento tinha custo superior a R$ 9 milhões. A empresa Impacto Administração e Eficiência apontou possível falta de justificativa técnica para reunir produtos de características distintas em um mesmo grupo.
Na análise, a área técnica do Tribunal identificou indícios de irregularidade no agrupamento dos itens e questionou a compatibilidade da adjudicação por grupo com o sistema de registro de preços. Como os recursos do Proeti podem ser usados até 31 de dezembro de 2026, os conselheiros optaram por uma medida cautelar parcial, sem suspender integralmente o procedimento.
A Prefeitura deverá limitar as compras aos bens destinados ao Proeti, justificar cada demanda por escola e atividade, realizar nova pesquisa de mercado antes das aquisições e impedir o uso da ata para itens sem preço compatível ou vantagem econômica demonstrada. Também ficou vedada, até nova deliberação, a adesão à ata por órgãos ou entidades que não participaram do pregão.
Processo TC 2990/2026.
Fonte: [Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo (TCE-ES)](https://www.tcees.tc.br/noticias-sessao/em-decisao-cautelar-tce-es-condiciona-compra-de-materiais-esportivos-a-serem-feitos-para-escolas-de-vila-velha/)

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