JUSTIÇA RECONHECE VÍNCULO SOCIETÁRIO E RELAÇÕES DE RICARDO FERRAÇO COM A APEX
A Justiça Eleitoral negou o pedido de urgência apresentado pela coligação do governador e candidato à reeleição Ricardo Ferraço para retirar do Instagram um vídeo publicado por Aridelmo José Campanharo Teixeira. Com a decisão, o conteúdo permanece disponível.
A coligação ajuizou pedido de direito de resposta e sustentou que a publicação seria falsa, descontextualizada e ofensiva à imagem de Ricardo Ferraço. Além da remoção imediata do vídeo, pediu que Aridelmo e os demais responsáveis pelos perfis envolvidos fossem impedidos de fazer novas publicações semelhantes.
A Justiça, porém, não acolheu os pedidos.
No vídeo, Aridelmo compara as declarações de bens apresentadas por Ricardo Ferraço à Justiça Eleitoral em 2022 e em 2026. Segundo os números mencionados na publicação — cuja existência foi reconhecida pela própria coligação na ação —, o patrimônio declarado passou de aproximadamente R$ 11,1 milhões para quase R$ 28 milhões em quatro anos.
A partir desses dados, Aridelmo questiona a origem do crescimento patrimonial e relembra a participação anterior de Ricardo Ferraço na Rhino Advisor, empresa que teria captado recursos destinados à Apex. O vídeo também menciona a transferência das cotas de Ferraço na Rhino para o filho, Pedro Ferraço, e levanta questionamentos sobre as relações empresariais envolvendo a família e a Apex.
Ao analisar o caso, a juíza eleitoral destacou que a publicação reúne dois dados públicos — “a evolução patrimonial declarada e a existência de vínculo societário pretérito” — e, a partir deles, apresenta uma suspeita ao debate público.
A decisão foi expressa ao afirmar que as manifestações de Aridelmo não ultrapassaram, nessa análise inicial, os limites da crítica política.
Para a Justiça, expressões utilizadas no vídeo, como “balcão de negócio” e “imoralidade descarada”, representam opiniões e críticas a um padrão de conduta, e não a descrição objetiva de um acontecimento criminoso. A magistrada observou ainda que o vídeo não afirma que Ricardo Ferraço recebeu determinado valor de uma pessoa específica, celebrou algum contrato ou praticou um ato administrativo em favor de terceiros.
“Argumento se rebate com argumento, não com ordem judicial”, registrou a decisão.
Para a magistrada, o fato de a publicação possuir conteúdo desfavorável ao candidato não é suficiente para torná-la ilegal. A intervenção da Justiça Eleitoral em conteúdos divulgados na internet deve ser mínima e reservada aos casos em que exista falsidade evidente, manipulação ou grave descontextualização — circunstâncias que não foram identificadas no vídeo de Aridelmo.
Ao final, foram negados todos os pedidos de urgência formulados pela coligação. Com isso, a publicação permanece disponível enquanto o processo segue para julgamento definitivo.

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