Prédios deverão oferecer cadeira de rodas para casos emergenciais

Prédios deverão oferecer cadeira de rodas para casos emergenciais

Edifícios e condomínios residenciais, comerciais ou recreativos disponibilizarão cadeira de rodas para transporte de pessoas com deficiência, idosos e em casos emergenciais. Isso é o que determina o Projeto de Lei: 185/2022, do vereador Armandinho Fontoura, aprovado na Comissão de Políticas Urbanas nesta terça-feira (27/06). A matéria segue para ser apreciado no Plenário.

Segundo o autor na justificativa da matéria: “A proposição tem o propósito de garantir acessibilidade as pessoas com deficiência, com mobilidade reduzida, idosos e em casos emergenciais, nos locais mencionados, possibilitando a utilização dos espaços em questão, com segurança, autonomia e igualdade de condições”.

Estiveram presentes os vereadores: Davi Esmael, Luiz Emanuel

e Anderson Goggi

Confira o que foi apreciado:

1) Processo: 14130/2022 – Projeto de Lei: 185/2022

Autor: Armandinho Fontoura

Ementa: Dispõe sobre a alteração do Código de Edificações de Vitória – Lei n° 4821/1998, para determinar a disponibilidade, pelos edifícios e condomínios residenciais, comerciais, recreativos ou similares, de cadeira de rodas para transporte de pessoas com deficiência, mobilidade reduzida, idosos e em casos emergenciais, e dá outras providências.

Relator: Davi Esmael

Parecer: Pela Aprovação da matéria

APROVADO

2) Processo: 10915/2022 – Projeto de Lei: 142/2022

Autor: Leandro Piquet

Ementa: Revoga a Lei no 9.573/2019, que inclui o art. 166-A na Lei no 6.080, de 29 de dezembro de 2003, estabelecendo a vinculação da sua autoridade de posturas no processo de controle e fiscalização dos estabelecimentos comerciais no Município de

Vitória.

Relator: Luiz Emanuel

Parecer: Pela Aprovação da matéria

APROVADO

3) Processo: 783/2023 – Projeto de Lei: 10/2023

Autor: Leonardo Monjardim

Ementa: Obrigatoriedade de Divulgação de Informações Acerca de Obras Públicas Paralisadas

Relator: Vereador Davi Esmael

Parecer: Pela Aprovação da matéria.

Fonte: CMV