Prédios deverão oferecer cadeira de rodas para casos emergenciais
Edifícios e condomínios residenciais, comerciais ou recreativos disponibilizarão cadeira de rodas para transporte de pessoas com deficiência, idosos e em casos emergenciais. Isso é o que determina o Projeto de Lei: 185/2022, do vereador Armandinho Fontoura, aprovado na Comissão de Políticas Urbanas nesta terça-feira (27/06). A matéria segue para ser apreciado no Plenário.
Segundo o autor na justificativa da matéria: “A proposição tem o propósito de garantir acessibilidade as pessoas com deficiência, com mobilidade reduzida, idosos e em casos emergenciais, nos locais mencionados, possibilitando a utilização dos espaços em questão, com segurança, autonomia e igualdade de condições”.
Estiveram presentes os vereadores: Davi Esmael, Luiz Emanuel
e Anderson Goggi
Confira o que foi apreciado:
1) Processo: 14130/2022 – Projeto de Lei: 185/2022
Autor: Armandinho Fontoura
Ementa: Dispõe sobre a alteração do Código de Edificações de Vitória – Lei n° 4821/1998, para determinar a disponibilidade, pelos edifícios e condomínios residenciais, comerciais, recreativos ou similares, de cadeira de rodas para transporte de pessoas com deficiência, mobilidade reduzida, idosos e em casos emergenciais, e dá outras providências.
Relator: Davi Esmael
Parecer: Pela Aprovação da matéria
APROVADO
2) Processo: 10915/2022 – Projeto de Lei: 142/2022
Autor: Leandro Piquet
Ementa: Revoga a Lei no 9.573/2019, que inclui o art. 166-A na Lei no 6.080, de 29 de dezembro de 2003, estabelecendo a vinculação da sua autoridade de posturas no processo de controle e fiscalização dos estabelecimentos comerciais no Município de
Vitória.
Relator: Luiz Emanuel
Parecer: Pela Aprovação da matéria
APROVADO
3) Processo: 783/2023 – Projeto de Lei: 10/2023
Autor: Leonardo Monjardim
Ementa: Obrigatoriedade de Divulgação de Informações Acerca de Obras Públicas Paralisadas
Relator: Vereador Davi Esmael
Parecer: Pela Aprovação da matéria.
Fonte: CMV
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