Projeto de Lei de autoria do Governo do Estado exige regulamentar cadastro de laboratórios no Iema
O Projeto de Lei (PL) 844/2023, de autoria do governo do Estado, estabelece exigências para o cadastro de laboratórios de ensaios ambientais no Instituto Estadual de Meio Ambiente e Recursos Hídricos (Iema). Segundo o texto, a medida visa fortalecer o Sistema de Gerenciamento de Dados Ambientais em desenvolvimento no órgão.
De acordo com o governador Renato Casagrande (PSB) na justificativa da matéria, a iniciativa “permitirá a realização prévia do cadastro dos dados das acreditações dos laboratórios aptos à prestação de serviços aos empreendimentos licenciados e fiscalizados pelo Iema.”
Pela proposta, serão incluídos no rol do Iema laboratórios que emitem relatórios de ensaios, certificados de calibração e amostragens de campo nas áreas de solo, águas subterrâneas e superficiais, ar, ruído e efluentes, entre outras.
Para que tenham validade, os documentos (relatórios e certificados) devem ser expedidos por laboratórios acreditados pelo Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro) ou por entidade reconhecida pelo instituto, nos termos de norma técnica brasileira específica.
A proposição explicita que a inscrição no Iema do laboratório será sem custos. O texto prevê hipóteses em que o cadastro poderá ser revogado, incluindo solicitação do próprio laboratório e em casos em que forem identificadas irregularidades nos cadastros, por exemplo.
A lista de laboratórios aptos será publicada no site do Iema, que poderá ainda editar regras complementares à futura legislação.
Tramitação
O PL 844/2023 deve ser lido na sessão ordinária desta segunda-feira (30), quando será votado requerimento para que a matéria tramite em regime de urgência na Assembleia Legislativa.
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