Projeto de Lei Estabelece Novas Regras para Contratação de Vigilância
Órgãos da administração pública deverão observar se prestadores de serviço têm registro na Polícia Federal
Protocolado pelo deputado Callegari (PL), o Projeto de Lei (PL) 277/2024 estabelece que a contratação de serviços de vigilância privada – empresas ou pessoas físicas – somente poderá ser feita se o prestador tiver cadastro na Polícia Federal (PF). A regra valeria para órgãos da administração direta ou indireta e empresas públicas de cunho estatal ou municipal.
Conforme o parlamentar, a iniciativa visa minimizar riscos inerentes à atuação de firmas clandestinas, “pois os agentes a serviço destas empresas, sem capacitação técnica, podem revelar-se ineptos para responder às contingências de natureza emergencial, como agressões e atos de transgressão ao direito de propriedade”, defende na justificativa do texto.
O autor explica que clandestinos conseguem obter contratos públicos em razão da atratividade de preços, prejudicando quem trabalha de forma legalizada. Diante disso, entre outras sanções administrativas, sugere multa de 1 mil até 40 mil Valores de Referência do Tesouro Estadual (VRTEs) aos infratores – entre R$ 4.503,20 e R$ 180.128,00 na cotação atual.
Tramitação
O PL 277/2024 receberá parecer das Comissões de Justiça, de Segurança e de Finanças.
Fonte: Assembleia Legislativa
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