Projeto de Lei Estabelece Novas Regras para Contratação de Vigilância

Projeto de Lei Estabelece Novas Regras para Contratação de Vigilância

Órgãos da administração pública deverão observar se prestadores de serviço têm registro na Polícia Federal

Protocolado pelo deputado Callegari (PL), o Projeto de Lei (PL) 277/2024 estabelece que a contratação de serviços de vigilância privada – empresas ou pessoas físicas – somente poderá ser feita se o prestador tiver cadastro na Polícia Federal (PF). A regra valeria para órgãos da administração direta ou indireta e empresas públicas de cunho estatal ou municipal.

Conforme o parlamentar, a iniciativa visa minimizar riscos inerentes à atuação de firmas clandestinas, “pois os agentes a serviço destas empresas, sem capacitação técnica, podem revelar-se ineptos para responder às contingências de natureza emergencial, como agressões e atos de transgressão ao direito de propriedade”, defende na justificativa do texto.

O autor explica que clandestinos conseguem obter contratos públicos em razão da atratividade de preços, prejudicando quem trabalha de forma legalizada. Diante disso, entre outras sanções administrativas, sugere multa de 1 mil até 40 mil Valores de Referência do Tesouro Estadual (VRTEs) aos infratores – entre R$ 4.503,20 e R$ 180.128,00 na cotação atual.

Tramitação

O PL 277/2024 receberá parecer das Comissões de Justiça, de Segurança e de Finanças.

Fonte: Assembleia Legislativa