Proposta institui direitos a policiais gestantes

Proposta institui direitos a policiais gestantes

Projeto de lei contempla mulheres que atuam na Polícia Militar, Civil e no Corpo de Bombeiros

Mulheres gestantes ou lactantes que integram os quadros do Corpo de Bombeiros e das Polícias Civil e Militar terão direitos garantidos no período de gravidez e amamentação, incluindo retorno à ativa em condições profissionais justas. É o que garante o Projeto de Lei (PL) 889/2023, do deputado Coronel Weliton (PTB), que institui o programa de proteção para essas profissionais.

O benefício é estendido também para as policiais e bombeiras militares que venham a adotar ou obtiverem a guarda judicial. O PL ainda prevê a elas prioridade de acesso às vagas de permuta entre equipes, desde que seja feita solicitação formal.

O regime especial de trabalho garante local, escala e horário de serviço adequado no período de gestação ou amamentação, além do direito de trabalhar perto da residência quando do retorno à ativa (até que o filho complete dois anos).

A matéria proíbe que as policiais grávidas e lactantes prestem atendimento externo, a fim de evitar riscos, direcionando-as para atividades administrativas – essas medidas, no entanto, não valem para casos de adoção. Além disso, o texto impede que as profissionais sejam prejudicadas nos cursos de progressão devido aos afastamentos.

Autor da medida, Coronel Weliton diz que o PL visa garantir proteção no período de gestação e no caso de adoção, e cita um exemplo de como a ausência de normas pode prejudicar as mulheres.

“Uma mãe teve seus direitos fundamentais cerceados, o da licença maternidade e a estabilidade provisória, por não haver no regramento do Estado do Espírito Santo matéria explícita sobre a questão, o que leva ao entendimento discricionário das autoridades administrativas, sem o devido acompanhamento dos precedentes que vêm prevalecendo na jurisprudência dos tribunais”, destaca.

Tramitação

As comissões de Justiça, de Saúde e de Finanças vão analisar a matéria.

PL 889/2023