TCE-ES afasta multas de gestoras da Saúde em Colatina após recurso

TCE-ES afasta multas de gestoras da Saúde em Colatina após recurso

Decisão do tribunal estendeu às três responsáveis o entendimento que aprovou as contas da unidade.

O Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo (TCE-ES) afastou irregularidades e multas aplicadas a três gestoras que atuaram na Superintendência Regional de Saúde de Colatina. A decisão foi tomada em sessão após o provimento de recurso apresentado por uma das ex-gestoras.

As contas de 2024 da Superintendência haviam sido julgadas irregulares pela Primeira Câmara em maio, por problemas relacionados à ausência de segregação de funções, à realização de despesas sem prévio empenho e a divergências entre valores de inventário e estoque. As gestoras receberam multa individual de R$ 1 mil.

No recurso, uma das responsáveis alegou que havia ocupado a função de ordenadora de despesas por apenas 15 dias, durante as férias da titular, e que o processo não individualizou sua conduta nem demonstrou o nexo entre sua atuação e as irregularidades. O relator, conselheiro Davi Diniz, concordou com os argumentos.

Por decisão unânime, o tribunal deu provimento ao recurso, afastou as irregularidades e a multa da recorrente e estendeu os efeitos às outras duas gestoras. Com isso, as contas das três responsáveis foram aprovadas no processo TC 2703/2026.

Fonte: [Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo (TCE-ES)](https://www.tcees.tc.br/noticias-sessao/apos-analise-de-recurso-tce-es-afasta-multa-de-gestoras-da-superintendencia-regional-de-saude-de-colatina/)