TCE-ES suspende contrato de calçamento de R$ 406 mil em Guarapari
Medida cautelar impede novas ordens de serviço, prorrogação e pagamentos do contrato 40/2025 enquanto o Tribunal de Contas analisa o caso.
O Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo (TCE-ES) determinou que a Prefeitura de Guarapari não dê continuidade ao contrato 40/2025, firmado para a execução de calçamento em vias públicas do município. A decisão cautelar foi tomada em 2 de setembro e ainda não é definitiva, porque o processo será analisado com mais detalhes pela Corte de Contas.
O contrato tem valor de R$ 406 mil e prevê serviços de calceteiro, incluindo ajudante, para obras com piso intertravado, em atendimento à Secretaria Municipal de Obras. Segundo a área técnica do TCE-ES, foram identificadas possíveis inadequações no uso do Sistema de Registro de Preços e fragilidades no planejamento, na medição e na rastreabilidade dos serviços.
Com a cautelar, a prefeitura deve se abster de emitir novas ordens de serviço com base no contrato, não pode prorrogar sua duração e deve suspender os pagamentos. A exceção são serviços executados antes da decisão, desde que as medições tenham sido feitas e atestadas pelo fiscal do contrato, com os registros técnicos, fotográficos e demais documentos exigidos pela legislação.
O caso faz parte do processo TC 7352/2025, que também envolve outros contratos assinados pelo município. De acordo com o relator, conselheiro Rodrigo Coelho, o contrato foi questionado porque o objeto aparentava não ser suficientemente padronizado para o Sistema de Registro de Preços e porque não foram localizados documentos técnicos com detalhamento suficiente do projeto.
Fonte: [Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo (TCE-ES)](https://www.tcees.tc.br/noticias-sessao/tce-es-determina-que-prefeitura-de-guarapari-nao-de-continuidade-a-contrato-para-calcamento-de-ruas-decisao-ainda-nao-e-a-final/)

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