Tribunal de Contas libera contratação de empresa para compra de uniformes escolares na Serra

Tribunal de Contas libera contratação de empresa para compra de uniformes escolares na Serra

O Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo (TCE-ES) revogou uma medida cautelar que impedia a Prefeitura da Serra de realizar pregão eletrônico para a compra de uniformes escolares para os alunos da rede pública municipal. A decisão é do dia 22 de setembro, mas foi publicada no portal da Corte na tarde desta quinta-feira (06).

O relator da ação foi o conselheiro Rodrigo Coelho, cujo voto foi acompanhado  à unanimidade pelos demais membros do colegiado. Além de revogar a cautelar, o Tribunal também analisou o mérito do processo, julgando totalmente improcedente a representação que questionava o Pregão.

Na ação, a empresa Futura Comércio de Materiais Educacionais Ltda, que disputava o pregão, alegava possíveis irregularidades na abertura de licitação que visava à compra dos uniformes.

Ainda segundo as alegações da empresa que entrou com a representação na Corte de contas,  o edital estaria repleto e legalidades supostamente graves, entre elas direcionamento da licitação e superdimensionamento dos quantitativos de aquisição e preços superestimados. Com isso, a empresa solicitou que o processo licitatório fosse reformado.

Ao analisar o requerimento, o relator dos autos no Tribunal observou que, quanto ao superdimensionamento do objeto e preços superestimados, os itens já foram considerados regulares, na fundamentação apresentada na manifestação da área técnica sobre a medida cautelar

Quanto ao argumento da empresa de que a exigência de malharia específica para a confecção dos uniformes restringiria a competitividade do certame, o município enviou justificativa ao TCE-ES, afirmando que “dentro do seu poder discricionário, optou por adquirir itens com o referido material, tendo em vista que tornaria o tecido mais resistente e durável, atendendo o interesse público ao adquirir uniforme de melhor qualidade”.

A Prefeitura também declarou que, além de haver um amplo mercado apto a atender essa necessidade, que as especificações do edital Pregão Eletrônico estão de acordo com orientações do “Manual de Especificações Técnicas para Uniformes Escolares”, elaborado pelo Laboratório de Tecnologia Têxtil do Instituto de Pesquisa Tecnológicas (IPT).

Em seu voto,  Coelho destacou que, de fato, verifica-se que as especificações contidas no edital seguem os parâmetros discriminados no Manual de Uniformes, elaborado pelo Instituto de Pesquisas Tecnológicas, órgão vinculado ao Governo do Estado de São Paulo, referência em inovação, pesquisa e desenvolvimento;

A equipe técnica da Corte afirmou que apesar de ser um material usual, existe a possibilidade de ser feito e a sua melhor qualidade está comprovada por órgão de análises técnicas.

“Após as justificativas apresentadas pela parte representada, bem como de farta documentação acostada aos autos, constata-se a ausência de elementos que comprovam qualquer irregularidade no bojo do Pregão Eletrônico 047/2022 – Registro de Preços, no que tange a especificação do material a ser utilizado nos uniformes escolares, bem como a ausência de infringência ao princípio da competitividade. Nesse passo, acompanho a equipe técnica pelo afastamento da inconsistência analisada”, concluiu o relator.

 

*Com informações do Tribunal de Contas do Espírito Santo