MPC-ES alerta gestores de Apiacá sobre promoção pessoal nas redes

MPC-ES alerta gestores de Apiacá sobre promoção pessoal nas redes

Notificação Recomendatória orienta prefeito, vice-prefeito e presidente da Câmara a não usarem perfis pessoais para divulgar ações do governo municipal.

O Ministério Público de Contas do Espírito Santo (MPC-ES) recomendou que o prefeito, o vice-prefeito e o presidente da Câmara de Apiacá evitem utilizar perfis pessoais nas redes sociais para divulgar ações do poder público quando as publicações configurarem promoção pessoal ou envolverem recursos e estrutura da administração municipal.

A recomendação foi formalizada por meio da Notificação Recomendatória 6/2026 e resulta de um procedimento instaurado pelo MPC-ES para apurar possíveis irregularidades em publicações nas redes sociais pessoais do prefeito Márcio José de Melo Chierici, do vice-prefeito Ricardo Figueiredo de Mello e do presidente da Câmara, Fabiano Basílio Zanardi.

Segundo o Ministério Público de Contas, apurações preliminares identificaram publicações, inclusive em formato colaborativo, que associavam diretamente a imagem dos agentes públicos a realizações da administração municipal.

O documento orienta os gestores a não utilizarem recursos públicos para impulsionar, patrocinar ou financiar publicações sobre atos de governo em perfis particulares. Também estão entre as condutas recomendadas a evitar o uso de marcas, logotipos, slogans ou identidade visual da administração em contas pessoais, e o emprego de servidores, assessorias de imprensa ou equipamentos públicos para produzir ou administrar redes privadas voltadas à promoção pessoal.

A recomendação trata ainda da reprodução integral de peças publicitárias institucionais em perfis privados e do uso de ferramentas de publicação conjunta, como “collab” ou coautoria, entre contas pessoais e páginas oficiais do governo.

O MPC-ES esclarece que os gestores podem utilizar suas redes pessoais para compartilhar rotina de trabalho, opiniões e informações de interesse público, desde que as publicações tenham caráter informativo e espontâneo e não gerem custos aos cofres públicos. O documento cita decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) sobre o uso de perfis pessoais para divulgação de campanhas governamentais produzidas com recursos públicos, prática que pode configurar ato de improbidade administrativa.

O prefeito, o vice-prefeito e o presidente da Câmara de Apiacá têm prazo de 15 dias para informar ao MPC-ES se vão acatar a recomendação e quais providências serão adotadas. A ausência de resposta ou de adoção das medidas recomendadas poderá levar à adoção de outras providências contra os gestores.

Fonte: [ES Hoje](https://eshoje.com.br/politica/2026/09/mpc-es-alerta-gestores-de-apiaca-sobre-promocao-pessoal-nas-redes/)