MPES vence no STJ disputa sobre provas digitais em caso de corrupção

MPES vence no STJ disputa sobre provas digitais em caso de corrupção

Quinta Turma manteve decisão contra pedido da defesa que alegava ilicitude de dados extraídos de celular de investigado.

Em sessão da Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) realizada na terça-feira (15), o Ministério Público do Estado do Espírito Santo (MPES) defendeu a legalidade de provas digitais utilizadas em ação penal contra acusados de corrupção. O MPES teve o pedido de sustentação oral concedido pela Corte.

A sustentação foi feita pela subprocuradora de Justiça Institucional Luciana Gomes Ferreira de Andrade, que rebateu o argumento da defesa de que a prova digital seria ilícita e deveria levar ao desentranhamento de provas dela derivadas. Segundo ela, eventual quebra na cadeia de custódia não gera nulidade automática, mas depende de demonstração de prejuízo efetivo ao caso concreto.

O ministro relator, Joel Ilan Paciornik, acolheu a tese do MPES e votou pelo desprovimento do agravo regimental, mantendo a denegação da ordem de habeas corpus e a revogação da liminar que havia sido concedida anteriormente à defesa.

A subprocuradora destacou que a extração primária dos dados do celular de um dos investigados foi feita em setembro de 2017 por peritos da Polícia Técnico-Científica do Espírito Santo, e não pelo Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (Gaeco) ou pela Procuradoria-Geral de Justiça. Segundo ela, não houve indicação de qualquer mensagem inserida, suprimida ou adulterada no material analisado.

O MPES também argumentou que as regras de cadeia de custódia previstas nos artigos 158-A a 158-F do Código de Processo Penal, incluídas pelo Pacote Anticrime em 2019, não podem retroagir para invalidar procedimentos realizados em 2017 conforme os padrões da época. A acusação ainda se apoia em outros elementos, como registros de cerca de 160 ligações entre os envolvidos e dados de localização por Estações Rádio-Base (ERBs).

A chefe de Apoio ao Gabinete do procurador-geral de Justiça, promotora Viviane Barros Partelli Pioto, acompanhou a sessão e classificou a decisão como uma conquista institucional, ao assegurar ao Ministério Público estadual o direito de sustentação oral em habeas corpus perante o STJ.

Fonte: [Ministério Público do Estado do Espírito Santo (MPES)](https://mpes.mp.br/noticias/2026/09/16/mpes-defende-no-stj-legalidade-de-provas-digitais-em-acao-penal-contra-acusados-de-corrupcao/)