Justiça manda prefeito de Cariacica Euclério Sampaio retirar vídeo com fake news contra Pazolini e fixa multa por descumprimento
Decisão aponta grave descontextualização da fala do candidato, determina retirada imediata do conteúdo e manda WhatsApp impedir nova disponibilização do vídeo
O Tribunal Regional Eleitoral do Espírito Santo (TRE-ES) determinou, nesta quarta-feira (23), que o prefeito de Cariacica, Euclério Sampaio, retire imediatamente de circulação um vídeo manipulado que atribui ao candidato ao Governo do Estado Lorenzo Pazolini (Republicanos) uma declaração que ele não fez. A decisão estabelece multa de R$ 5 mil por dia em caso de descumprimento, limitada a R$ 50 mil.
A Justiça Eleitoral também determinou que o WhatsApp torne o arquivo indisponível em até 24 horas e impeça sua nova disponibilização na plataforma, dentro dos limites técnicos do serviço. Para a empresa, a multa em caso de descumprimento foi fixada em R$ 50 mil por dia, podendo chegar a R$ 250 mil.
O vídeo começou a circular após o debate entre os candidatos ao Governo do Espírito Santo realizado pela Folha Vitória na terça-feira (22). O material exibia, durante toda a gravação, a manchete: “Pazolini diz que moradores de Cariacica, Serra e Vila Velha vão pra Vitória roubar!”, acompanhada da palavra “ABSURDO!”.
Ao confrontar o vídeo com a gravação e a transcrição integral do debate, o TRE-ES constatou que a frase atribuída a Pazolini não foi dita pelo candidato. A decisão é categórica ao registrar que o verbo “roubar” não foi pronunciado por nenhum dos participantes no trecho analisado.
O Tribunal também verificou que os nomes de Cariacica, Serra e Vila Velha foram citados por Pazolini em outro contexto, quando ele defendia a integração das guardas municipais dessas cidades ao Ciodes. Esse trecho, no entanto, foi suprimido da edição utilizada no vídeo.
Na fala original, Pazolini explicava que Vitória, por funcionar como polo regional, recebe diariamente moradores de outros municípios que se deslocam para a capital para estudar, trabalhar, realizar atividades comerciais e utilizar serviços de saúde e odontológicos. Segundo a decisão, a edição suprimiu justamente esse contexto e alterou o sentido da manifestação, fazendo parecer que o candidato responsabilizava moradores das cidades vizinhas pela prática de crimes em Vitória.
A Justiça Eleitoral identificou ainda alterações no trecho em que Pazolini dizia que as pessoas vêm à capital para “praticar atividades comerciais, compra e venda, comércio”. No vídeo questionado, a sequência aparece modificada e acompanhada de cortes e efeitos de distorção.
Na decisão, o TRE-ES afirma que os elementos presentes no processo revelam a divulgação, em diversos grupos de WhatsApp, de um vídeo “manipulado e gravemente descontextualizado”, apresentado como se fosse um registro fiel do debate, embora atribua a Pazolini uma declaração que não foi proferida.
O Tribunal considerou também a dimensão da circulação do material. Conforme os elementos apresentados no processo, Euclério compartilhou o vídeo em pelo menos oito grupos de WhatsApp e há registros do mesmo conteúdo em pelo menos 13 grupos, que somariam, no mínimo, 1.153 participantes.
A condição de Euclério como prefeito de Cariacica também foi considerada na análise do potencial de disseminação. A decisão destaca que o conteúdo foi compartilhado em grupos identificados com sua atuação política, entre eles “Plantão do Prefeito” e “Cariacica em Destaque”.
Para o TRE-ES, há elementos que indicam manipulação, grave descontextualização da fala de Pazolini e risco de viralização. A proximidade das eleições também pesou na concessão da medida de urgência. O vídeo começou a circular a apenas 12 dias do primeiro turno, marcado para 4 de outubro, e, segundo a decisão, sucessivos encaminhamentos poderiam ampliar os efeitos da desinformação sobre o eleitorado.
Euclério deverá comprovar em até um dia o cumprimento da ordem de retirada e se abster de realizar novos compartilhamentos ou reencaminhamentos do mesmo conteúdo no WhatsApp ou em outras plataformas.
O processo tramita no TRE-ES sob o número 0601626-66.2026.6.08.0000 e trata de divulgação de notícia sabidamente falsa, uso de aplicativo de mensagem instantânea e uso de inteligência artificial na propaganda eleitoral.


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