Proposta de Vandinho Leite defende a inserção de inclui Santa Leopoldina na Região Metropolitana

Proposta de Vandinho Leite defende a inserção de inclui Santa Leopoldina na Região Metropolitana

A Região Metropolitana da Grande Vitória (RMGV) – formada por Cariacica, Fundão, Guarapari, Serra, Viana, Vila Velha e Vitória – pode ganhar mais um integrante: Santa Leopoldina. A inclusão do município é objeto do Projeto de Lei Complementar (PLC) 40/2023, apresentado na Assembleia Legislativa (Ales).

Santa Leopoldina integra, hoje, a microrregião Central Serrana e tem entre os municípios limítrofes Cariacica, Serra e Fundão, que fazem parte da Grande Vitória.

A proposta partiu do deputado Vandinho Leite (PSDB), que defende que a inserção de Santa Leopoldina na Região Metropolitana “irá proporcionar a busca por soluções conjuntas no sentido de agregar forças e valores que favoreçam o desenvolvimento conjunto dos municípios, explorando e diversificando as potencialidades locais”.

Para realizar a mudança, a proposição altera o caput do artigo 2º da Lei Complementar (LC) 318/2005, que dispõe sobre os municípios pertencentes à Grande Vitória.

O artigo em questão também diz que a RMGV tem a finalidade de agregar políticas de interesse comum e promover o desenvolvimento social, cultural e econômico; a melhoria da qualidade de vida; a cooperação dos diferentes níveis de governo e o planejamento integrado no âmbito das funções públicas de interesse comum; e a redução das desigualdades sociais e econômicas.

Aglomeração urbana

Na justificativa da matéria, Vandinho explica que uma região metropolitana deve ser definida “com base em estudos e critérios técnicos.”

Entre os critérios, ele cita “a continuidade ou contiguidade da malha urbana, a dimensão demográfica e a complexidade das funções (indústria, comércio, serviços, gestão econômica, entre outras) exercidas pelo espaço urbano, assim como as relações entre o núcleo e os centros urbanos do seu entorno (deslocamentos para trabalho, negócios, estudos e serviços, relações entre empresas).”

O autor complementa: “Estas aglomerações urbanas têm a função pública para gestão comum de estrutura viária regional, de transporte viário de passageiro e de cargas, de sistema de saúde, de informações regionais atinentes à economia e à gestão pública e ao sistema cartográfico;.”

Tramitação

A iniciativa foi encaminhada para análise e parecer das comissões de Justiça e Finanças.

Acompanhe a tramitação do PLC 40/2023

Fonte: Ales